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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ANADIA UNÂNIME NA APROVAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS
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As propostas apresentadas pela Câmara Municipal de Anadia sobre o lançamento da derrama e a participação no IRS, bem como as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2020, mereceram a aprovação unânime da Assembleia Municipal, na sua sessão do passado dia 27 de setembro.
Os valores das taxas do IMI mantêm-se nos mínimos para o próximo ano, tendo sido fixada a taxa de 0,3 por cento para os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os rústicos. A proposta aprovada mantém também a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou de dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Ainda neste âmbito, foi fixada uma redução de 10 por cento da taxa do IMI dos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30 por cento. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas, será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9 por cento. Para os prédios classificados como de interesse público ou de valor municipal, ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do IMI), será fixada uma redução de 25 por cento da taxa.
A derrama mantém-se também nos mínimos, ou seja, 0,5 por cento sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2019. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face a despesas realizadas com a requalificação de espaços destinados à instalação de atividades económicas.
Foi também aprovada uma taxa reduzida, de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo Município de Anadia, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios, no ano anterior ao da candidatura, não tenha ultrapassado os 150.000 euros.
No que respeita ao IRS, e à semelhança do que aconteceu no ano passado, foi fixada uma participação de três por cento, pelo município, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2020. A aplicação desta taxa terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 413.124 euros, valor que reverterá a favor dos munícipes, desagravando, assim, a sua carga fiscal.
A taxa TMDP será de 0,25 por cento, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.