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Livro de Obra
área de conteúdos (não partilhada)Nota introdutória
A presente NOTA INTRODUTÓRIA é um auxiliar válido para munícipes e técnicos, na interpretação do Livro de Obra a que se refere a Portaria n.º1268/2008, de 6 de Novembro, sendo que não dispensa uma prévia leitura atenta da portaria. Assim:
- O Livro de Obra é sub-dividido em:
- Termo de Abertura;
- 1ª Parte – Registo de factos e observações respeitantes à execução da obra;
- 2ª Parte – Registo das principais características da edificação e das soluções construtivas adoptadas, com impacte na qualidade e funcionalidade do edifício;
- Termo de Encerramento;
- O Livro de Obra a apresentar deverá ser constituído por:
- Capa
- 1 folha, só frente;
- Ficheiro: Capa
- 1 folha, só frente;
- Termo de Abertura
- 2 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Termo de abertura (frentes)
- Ficheiro: Termo de abertura (versos)
- 2 folhas, frente e verso;
- Identificação da 1ª parte
- 1 folha, frente e verso, a preencher pelos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Anadia;
- Ficheiro: Identificação 1ª Parte (frente)
- Ficheiro: Identificação 1ª Parte (verso)
- 1 folha, frente e verso, a preencher pelos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Anadia;
- Registo de factos e observações respeitantes à execução da obra
- 1 folha, só frente;
- Ficheiro: Registo de factos e observações
- 1 folha, só frente;
- Tabelas da 1ª parte – Registo de factos e observações respeitantes à execução da obra;
- 10 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Tabelas 1ª Parte (frentes)
- Ficheiro: Tabelas 1ª Parte (Verso)
- 10 folhas, frente e verso;
- Identificação da 2ª parte
- 1 folha, frente e verso, a preencher pelos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Anadia;
- Ficheiro: Identificação 2ª Parte (frente)
- Ficheiro: Identificação 2ª Parte (verso)
- 1 folha, frente e verso, a preencher pelos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Anadia;
- CAP I – Identificação, estruturas e coberturas do edifício
- 1 folha, só frente;
- Ficheiro: CAP. I
- 1 folha, só frente;
- Tabelas da 2ª parte –CAP. I
- 5 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. I (Frentes)
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. I (Verso)
- 5 folhas, frente e verso;
- CAP. II – Paredes envolventes e paredes interiores e pavimentos
- 1 folha, só frente;
- Ficheiro: CAP. II
- 1 folha, só frente;
- Tabelas da 2ª parte – CAP. II
- 5 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP.II ( Frentes)
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. II (Verso)
- 5 folhas, frente e verso;
- CAP. III – Materiais de construção aplicados na obra e identificação dos respectivos fabricantes
- 1 folha, só frente;
- Ficheiro: CAP. III
- 1 folha, só frente;
- Tabelas da 2ª parte – CAP. III
- 5 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. III (Frentes)
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. III (Verso)
- 5 folhas, frente e verso;
- CAP. IV – Equipamentos instalados no edifício ou instalações de lazer e recreio e respectivos fabricantes, bem como condições de acesso a pessoas com mobilidade condicionada
- 2 folha, só frente;
- Ficheiro: CAP. IV
- 2 folha, só frente;
- Tabelas da 2ª parte – CAP. IV
- 5 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. IV (Frentes)
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte – CAP. IV (Verso)
- 5 folhas, frente e verso;
- CAP. V – Descrição das portas, janelas e sistemas de protecção de vãos do edifício e dos fogos ou fracções e respectivos fabricantes
- 1 folha, só frente;
- Ficheiro: CAP. V
- 1 folha, só frente;
- Tabelas da 2ª parte –CAP. V
- 5 folhas, frente e verso;
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte - CAP. V (Frentes)
- Ficheiro: Tabelas 2ª Parte - CAP. V (Verso)
- 5 folhas, frente e verso;
- Termo de Encerramento
- 1 folha, só frente
- Ficheiro: Termo de Encerramento
- 1 folha, só frente
- Capa
- As disposições constantes da Portaria n.º1268/2008, de 6 de Novembro, respeitantes à parte do livro de obra destinada ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas adoptadas, com impacte na qualidade e funcionalidade do edificado, a que reportam, nomeadamente, os n.ºs 1º, alínea c), 2º, alínea d), 8º, alínea d), 11º a 13º e 22º, apenas entram em vigor com a entrada em vigor de diploma que venha alterar ou revogar o Decreto-Lei n.º68/2004, de 25 de Março, e que preveja, sem prejuízo da sua manutenção transitória, a extinção da obrigação de elaboração da ficha técnica da habitação a que se reporta o artigo 4º daquele Decreto-Lei, aplicando-se as referidas disposições da presente portaria às operações urbanísticas sujeitas a procedimento de controlo prévio a que seja aplicável a obrigação de elaboração de bilhete de identidade do imóvel, quando este venha a ser criado.
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