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Regras de Utilização
área de conteúdos (não partilhada)Regulamento de utilização das bicicletas "B→AND"
Preâmbulo
Considerando que no âmbito do Projeto AND, o Município de Anadia, empenhado em potenciar a mobilidade e pertencendo a uma região com grande historial de deslocações em duas rodas, disponibiliza o serviço de bicicletas públicas com o objetivo de fomentar o uso deste veículo na realização de deslocações urbanas, reduzindo progressivamente a circulação automóvel na cidade.
Considerando que a bicicleta favorece a intermodalidade e fortalece a identidade local, caracterizando-se por ser uma opção de transporte rápido, flexível, saudável, com baixos níveis de ruído, ocupam um reduzido espaço público, sem consumo de combustíveis fósseis e por isso sem emissões atmosféricas.
A Câmara Municipal de Anadia ao abrigo das alíneas c) e k) do nº 2 artigo 23º e das alíneas k) e u), do nº 1, do artigo 33º, ambos do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro propõe à Assembleia Municipal que ao abrigo do artigo 241º da Constituição da Republica Portuguesa e al. g), nº 1, artigo 25º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprove o presente Regulamento:
Capitulo I
Objeto e disposições gerais
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Artigo 1º (Objeto)
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas gerais de utilização das bicicletas, doravante designadas por “B-AND”, disponibilizadas pelo Município de Anadia, a título gratuito, visando promover a sua utilização pelo cidadão nas suas deslocações de trabalho ou lazer, incentivando a prática de comportamentos mais saudáveis e ambientalmente mais sustentáveis.
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Artigo 2º (Disposições gerais)
- As bicicletas “B-AND”, a que se refere o presente regulamento, são propriedade do Município de Anadia e poderão ser usadas por cidadãos maiores, que disponham de capacidade física e psíquica para o efeito.
- As bicicletas “B-AND” poderão ainda ser utilizadas pelos menores de idade, desde que devidamente autorizados pelo representante legal, que assinará um termo de responsabilidade para o efeito.
- Todos os utilizadores deverão assinar o termo de responsabilidade, cuja minuta se anexa e que deste regulamento faz parte integrante para todos os efeitos legais – ANEXO I.
- As bicicletas apenas poderão ser utilizadas na área do concelho de Anadia.
Capitulo II
Condições de utilização
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Artigo 3º
(local, horário e documentação)- As bicicletas “B-AND” serão disponibilizadas nas respetivas estações de bicicletas que funcionarão nos seguintes locais e horários:
- Praça da Juventude – Anadia, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados), das 09.00h às 19.30h;
- Sede da Rota da Bairrada – Curia, em horário de Verão, de segunda-feira a domingo, das 10.00h às 18.00h e em horário de Inverno, de segunda-feira a sábado, das 10.00h às 18.00h;
- Complexo das Piscinas Municipais – Anadia, de segunda-feira a sexta-feira, das 09.00h às 21.00h, e ao sábado, das 09.00h às 13.00h e das 15.00h às 20.00h;
- Centro de Alto Rendimento – Sangalhos, de segunda-feira a sexta-feira, das 09.00h às 18.00h;
- WRC - Agência de Desenvolvimento Regional – Curia, de segunda-feira a sexta-feira, das 09.00h às 18.00h;
- Pharmacy Hostel - Curia, de segunda-feira a domingo das 08.00h às 24h;
- Estalagem de Sangalhos - Sangalhos, de segunda-feira a domingo das 08.00h às 24h;
- Hotel Anadia Cabecinho - Anadia, de segunda-feira a domingo das 08.00h às 24h;
- Curia Palace Hotel, Spa & Golf - Curia, em horário de Verão, de segunda-feira a domingo, das 8.00h às 20.00h e em horário de Inverno, de segunda-feira a domingo, das 9.00h às 18.00h;
- Hotel das Termas – Curia, Termas, Spa & Golf - Curia, de segunda-feira a domingo das 08.00h às 24h;
- Outros locais que vierem a ser definidos pela Câmara Municipal de Anadia, e que serão devidamente anunciados na sua página da internet.
- O uso da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nas respetivas estações.
- O serviço de bicicletas públicas está disponível durante todo o ano, ficando ao critério da Câmara Municipal de Anadia a ampliação ou redução do serviço, nomeadamente por condições climáticas adversas ou impeditivos de carácter técnico.
- Caso se torne necessário, a Câmara Municipal de Anadia pode alterar os horários pré-estabelecidos, sendo os utilizadores informados através do Site da Internet da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt e das Estações de Bicicletas.
- As bicicletas “B-AND” serão disponibilizadas nas respetivas estações de bicicletas que funcionarão nos seguintes locais e horários:
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Artigo 4º
(utilizadores)- As bicicletas “B-AND” poderão ser usadas por cidadãos maiores, que disponham de capacidade física e psíquica para o efeito.
- As bicicletas “B-AND” poderão ainda ser utilizadas pelos menores de idade desde que o seu representante legal expressamente o autorize e assuma a responsabilidade inerente a tal utilização, devendo para o efeito assinar um termo de responsabilidade.
- A utilização da bicicleta inclui a cedência de um cadeado com chave.
- O utilizador ou o seu representante legal, consoante o caso, é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega na respetiva estação.
- O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no
- presente regulamento, devolvendo a bicicleta no mesmo estado de conservação em que a levantou.
- O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a respeitar sempre as normas do Código da Estrada, nomeadamente, utilizando as vias públicas e ciclovias existentes no município e a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros.
- É proibida a utilização da “B-AND” em locais sem condições adequadas para esse efeito, designadamente, escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos.
- O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar qualquer complemento como capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos e comerciais.
- É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
- É expressamente proibido o transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte urbano público ou particular, exceto em caso de avaria da bicicleta ou se, por qualquer circunstância imprevista que venha a ocorrer durante o período de utilização, o utilizador ficar inibido de dar continuidade ao uso previsto.
- É proibido o transporte adicional de passageiros na “B-AND”, exceto nos casos permitidos no Código da Estrada.
- É proibida a desmontagem e ou a manipulação parcial ou total da “B-AND”, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
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Artigo 5º
(Levantamento e Parqueamento)- Para o levantamento das bicicletas, é necessário fazer o registo numa das estações de bicicletas previstas no artigo 3º do presente regulamento, sendo para isso necessário que o utilizador apresente o seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, ficando a cópia associada ao registo.
- Todos os utilizadores deverão assinar, aquando do registo referido no número anterior, termo de responsabilidade, previsto no ANEXO I.
- Antes de seguir viagem, o utilizador tem de assegurar que a bicicleta que vai usar está em boas condições de uso e manutenção.
- Após a utilização, e no próprio dia do levantamento da “B-AND”, o utilizador deverá proceder à entrega da bicicleta e do cadeado, nos locais identificados no artigo 3º do presente regulamento, com respeito pelos horários de funcionamento aí indicados, sendo proibida a retenção de bicicletas fora desse horário.
- Em caso de retenção das bicicletas “B-AND” para além dos horários de funcionamento indicados no artigo 3º deste regulamento, implicará o pagamento de uma sanção pecuniária no valor de 25,00€.
- A não devolução da bicicleta, para além da aplicação de uma sanção pecuniária a definir pela Câmara Municipal de Anadia, poderá dar lugar à apresentação de queixa-crime contra o utilizador pela prática de furto.
- O parqueamento da bicicleta nas proximidades da estação de bicicletas não equivale à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta.
- O parqueamento das “B-AND” não pode ser usado para parquear outras bicicletas.
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Artigo 6º
(Direitos do Município de Anadia)- O município reserva-se o direito de recusar a utilização de bicicletas:
- A quem não apresente documentação válida;
- A quem se apresente visivelmente sob a influência de álcool ou de outras substâncias que possam interferir com o bom uso da bicicleta;
- A quem, manifestamente, não ofereça garantia de um uso prudente e cuidado da bicicleta;
- A quem anteriormente tenha violado as condições de utilização previstas no presente regulamento.
- O município reserva-se o direito de recusar a utilização de bicicletas:
Capitulo III
Responsabilidade
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Artigo 7º
(Furto e abandono da bicicleta)- Em caso de perda ou furto, o utilizador deve comunicar tais situações no próprio dia, de acordo com os horários das estações, juntando para o efeito cópia da denúncia que obrigatoriamente deverá apresentar junto das autoridades policiais. No caso da não apresentação do documento comprovativo da denúncia, ou caso não a efetue, fica sujeito a inibição de utilização das bicicletas “B-AND” e ainda a uma sanção pecuniária de 150,00€.
- O abandono injustificado da bicicleta será considerado mau uso do equipamento, tendo como consequência a inibição de utilização por tempo determinado pela Câmara Municipal de Anadia, obrigando-se a pagar a importância de 150,00€.
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Artigo 8º
(Danos materiais)- Os danos produzidos na “B-AND” pelo uso incorreto das bicicletas serão cobrados ao utilizador do serviço que, segundo os casos, pode perder o direito a desfrutar do mesmo, sem prejuízo de ter de assumir os gastos com a reparação do veículo.
- O Município de Anadia não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município de Anadia não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
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Artigo 9º
(Acidentes)- O utilizador, ou seu representante legal, consoante o caso, permanecerá como único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de utilização das bicicletas.
- Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da “B-AND”, o utilizador comunica, de imediato o sucedido à Câmara Municipal de Anadia e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações.
Capitulo IV Disposições finais
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Artigo 10º
(Cumprimento do regulamento)- Compete à Câmara Municipal zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento, procedendo às ações de fiscalização que entender promover.
- A não observância de qualquer das disposições do presente Regulamento implica a exclusão imediata do utilizador do serviço de bicicletas públicas, sem prejuízo de outras sanções que decorram do presente Regulamento e da demais legislação em vigor.
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Artigo 11º
(Casos omissos)Eventuais casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
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Artigo 12º
(entrada em vigor)O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt.