SCIE
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Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de fevereiro. Determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Na sequência da publicação desta RCM, a ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil preparou diversos conteúdos destinados a uma campanha de sensibilização e informação pública sobre o SCIE e as suas obrigações, nomeadamente o resumo dos esclarecimentos para as diversas utilizações-tipo e um guia:
- CM Proteção Civil
Relativamente a dúvidas sobre a RCM n.º 13/2018, importará referir o seguinte:
- Ponto 2 da RCM - a autoverificação das condições de SCIE é transversal, aplicando-se a todas as entidades que detenham estabelecimentos que se inserem nas respetivas UT e CR, públicas ou privadas.
- Ponto 3 da RCM - a comunicação não tem previsto qualquer tipo de meio ou formulário específico.
Dúvidas sobre esta matéria deverão ser direcionadas para:
- Linha de apoio criada para o efeito (800 203 203, de 2.ª a 6.ª)
- Email: scie@prociv.pt