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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Anadia
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CPCJ
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
Missão
As CPCJ são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir e pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, a saúde, a formação, a educação e/ou o desenvolvimento integral dos mesmos. As CPCJ exercem as suas atribuições na área do concelho onde têm sede, em conformidade com a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, e deliberam com imparcialidade e independência.
A CPCJ de Anadia iniciou funções em dezembro de 2000. O Município de Anadia assegura o apoio logístico necessário ao funcionamento da instituição.
Destinatários
Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional são a população alvo da CPCJ.
Considera-se criança ou jovem a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Áreas de intervenção
A CPCJ intervém quando uma criança ou um jovem se encontra em perigo numa das seguintes situações:
- abandono ou entregue a si própria;
- maus-tratos físicos ou psíquicos;
- obrigatoriedade de trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
- obrigatoriedade de atividades prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento;
- sujeição a comportamentos dos seus próximos que afetem a sua segurança e o seu equilíbrio emocional;
- comportamentos, atividades ou consumos que afetem a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou de alguém que os represente.Medidas de promoção dos direitos e de proteção
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo, da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, visam:
- afastá-las/os do perigo em que se encontram;
- proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde e educação, e também, o seu bem-estar e desenvolvimento integral;
- garantir a recuperação física e psicológica de crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
As medidas de promoção e de proteção são as seguintes:- apoio junto aos pais;
- apoio junto de outro familiar;
- confiança a pessoa idónea;
- apoio para a autonomia de vida;
- acolhimento familiar;
- acolhimento em instituição. -
Constituição
Constituição da CPCJ de Anadia
COMISSÃO RESTRITA
É constituída pelas seguintes entidades:
- Câmara Municipal de Anadia - Jennifer Nunes Pereira (presidente);
- Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social - Núcleo de Anadia - Fernanda Manuela dos Santos Nunes - Segurança Social;
- Educação – Luís António Sousa Pinto dos Santos (secretário) - Ministério da Educação;
- Saúde - Isabel Cristina Martins Coelho - Ministério da Saúde;
- Associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens - Manuel Batista Veiga, em substituição da IPSS.
COMISSÃO ALARGADA
É constituída pelos seguintes elementos:
- um representante do Município - Jennifer Nunes Pereira;
- um representante da Segurança Social - Fernanda Manuela dos Santos Nunes;
- um representante dos serviços do Ministério da Educação - Luís António Sousa Pinto dos Santos;
- um representante do Ministério da Saúde - Isabel Cristina Martins Coelho;
- um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam respostas sociais de carácter não residencial dirigidas a crianças e jovens - Nuno Filipe Lameiro Ferreira;
- um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional (IEFP) - Maria Elisabete Ribeiro Pires Oliveira;
- um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial dirigidas a crianças e jovens - Isilda Alves da Silva;
- um representante das associações de pais - João Tiago Castelo Branco;
- um representante das associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens - Manuel Batista Veiga;
- um representante das associações de jovens - Alexandra Pereira;
- um representante das forças de segurança - Rui Manuel Marques dos Santos;
- quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal - Carla Alexandra Falcão de Almeida, Maria Dulcinea Ferreira Nogueira, Pedro Manuel dos Santos Nogueira, Maria Manuela Tomás Barreto.
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Legislação e outras informações
- Relatório de Execução de Atividades – Triénio (2018 a 2020) - disponível AQUI
- Formulário de Comunicação de Perigo da CPCJ de Anadia (sinalização) - disponível AQUI
- Portaria n.º 1226-DZ/2000, de 30 de dezembro - Declara a reorganização da Comissão de Proteção de Menores do Concelho de Anadia em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
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Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (versão mais atualizada: Lei n.º 26/2018, de 5 de julho) - Promove os direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
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Regulamento Interno da CPCJ de Anadia - disponível AQUI
- Folheto da CPCJ de Anadia - disponível AQUI
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Declaração dos Direitos da Criança
A Declaração dos Direitos da Criança foi aprovada em Genebra, em 1924. É reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.
Princípio 1.º - A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família.
Princípio 2.° - A criança gozará protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
Princípio 3.º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º - A criança gozará os benefícios da segurança social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especiais. A criança terá direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.
Princípio 5.° - À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionado o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição particular.
Princípio 6.° - Para o desenvolvimento completo e harmonioso da sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
Princípio 7.º - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e obrigatória, pelo menos no seu grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacita-la em condições de iguais oportunidades.
Princípio 8.° - A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro.
Princípio 9.º - A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será, jamais, objecto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido, à criança, empregar-se antes da idade mínima conveniente.
Princípio 10.° - A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
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Contactos
Contactos da CPCJ de Anadia
Morada:
Rua do Centro Cultural de Anadia - Vale Santo
3780-311 AnadiaTelefone: 231 510 482
Email: cpcj.anadia@cnpdpcj.pt
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Formulário de Comunicação de Perigo da CPCJ de Anadia (sinalização)