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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
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As comissões de gestão integrada de fogos rurais são órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
(Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e estabelece as suas regras de funcionamento)
Competências
- Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
Composição
- O presidente de câmara municipal ou seu representante, que preside;
- Um representante da Junta de Freguesia de Avelãs de Cima;
- Um representante da União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.);
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um elemento de comando do corpo dos Bombeiros Voluntários de Anadia;
- Um representante da Associação Florestal do Baixo Vouga e da Organização Florestal Atlantis;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
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