Gabinete Técnico Florestal
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Para pedidos de informação e/ou esclarecimentos, o atendimento presencial realiza-se às sextas-feiras, das 9h00 às 12h00, mediante marcação prévia através do número de telefone 231 510 730 (chamada para rede fixa nacional).
O Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Anadia iniciou a sua atividade em setembro de 2005, com o objetivo de apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de acordo com a Lei n.º 14/2004, de 8 de maio (revogada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios).
Ao nível do planeamento o gabinete é responsável pela elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, elaboração do Plano Operacional Municipal e participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil.
> Atribuições
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal. (Artigo n.º 2 da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio)
> Fundo Florestal Permanente – Apoio ao Funcionamento do Gabinete Técnico Florestal 2021
- A Câmara Municipal de Anadia obteve a aprovação da candidatura de apoio financeiro ao funcionamento do Gabinete Técnico Florestal (GTF), pelo valor máximo de 13.979,00 €.
- O apoio financeiro atribuído ao funcionamento do GTF insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios”, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e na tipologia de ação “O funcionamento dos gabinetes técnicos florestais de âmbito municipal”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Regulamento do Fundo Florestal Permanente (FFP), aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
- A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos GTF, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º a transferência anual de verbas para os municípios de dotações inscritas no FFP, com vista a constituição e funcionamento dos GTF.
- Nos termos da alínea a) do artigo 219.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, está previsto a transferência de dotações para as autarquias ao abrigo de contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do FFP.