9729
Município750
Câmara Municipal3870
Assembleia Municipal7217
Freguesias4837
Avelãs de Caminho3760
Avelãs de Cima4770
Moita8214
Sangalhos1858
São Lourenço do Bairro3915
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas2236
União das Freguesias de Arcos e Mogofores1559
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro8547
Vila Nova de Monsarros6377
Vilarinho do Bairro327
Conselhos / Comissões2824
Dados Estatísticos5106
Estrutura Orgânica6282
Serviços6185
Atendimento3198
Ação Social9982
Águas e Saneamento9898
Ambiente e Sustentabilidade7444
Apoio ao Associativismo3558
Arquivo Municipal7502
Biblioteca Municipal8936
Cineteatro Anadia2711
Comunicação6698
Desporto2051
Edições3205
Educação4785
Gabinete Técnico Florestal8770
Juventude2934
Obras Municipais7613
Obras Particulares7
Planeamento8307
Recursos Humanos2124
Serviço de Proteção Civil5544
Serviços Financeiros4937
Serviço Veterinário3477
Transportes e Mobilidade4774
Visitar9145
Investir2334
Balcão Virtual8663
Contactos3580
Eventos1893
Serviços onlineSegundo o Regimento da Câmara Municipal de Anadia (artigos 3.º e 4.º), as reuniões ordinárias e extraordinárias deste órgão executivo realizam-se, habitualmente, no Edifício dos Paços do Concelho, podendo também realizar-se em outros locais do concelho de Anadia, por proposta da Presidente da Câmara Municipal.
As reuniões ordinárias têm periodicidade quinzenal, realizando-se às segundas e quartas quintas feiras de cada mês, com início às 9h30. Quando não for possível realizar a reunião em data prevista, por motivos de interesse público, por circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas pela Presidente da Câmara Municipal, ou ainda por encerramento dos serviços, a mesma será realizada em data e hora alternativas.
A segunda reunião ordinária de cada mês é pública, sendo reservado um período, com a duração máxima de uma hora, para intervenção e esclarecimento ao público, que antecederá o período de antes da ordem do dia. Este período poderá ser superior, caso a Presidente da Câmara Municipal assim o determine, por sua iniciativa ou a pedido dos vereadores.