Competências
área de conteúdos (não partilhada)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais (…)
CAPÍTULO II - Freguesia
SECÇÃO I - Atribuições
Artigo 7.º - Atribuições da freguesia
1 — Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município.
2 — As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:
(…)
c) Educação;
(…)
f) Ação social;
(…)
Artigo 16.º - Competências materiais
1 — Compete à junta de freguesia:
(…)
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
(…)
mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
(…)
CAPÍTULO III - Município
SECÇÃO I - Atribuições
Artigo 23.º - Atribuições do município
1 — Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
2 — Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
(…)
d) Educação;
(…)
h) Ação social;
Competências materiais
1 — Compete à câmara municipal:
(…)
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
hh) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudante
Artigo 35.º - Competências do presidente da câmara municipal
(…)
2 — Compete ainda ao presidente da câmara municipal:
(…)
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
(…)
Artigo 132.º - Delegação legal
1 — Consideram-se delegadas nas juntas de freguesia as seguintes competências das câmaras municipais:
(…)
e) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f) Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.