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Taxas municipais para 2022 aprovadas
área de conteúdos (não partilhada)ASSEMBLEIA APROVOU TAXAS MUNICIPAIS
A Assembleia Municipal de Anadia aprovou, a 27 de dezembro, as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do lançamento da Derrama, da fixação da percentagem de participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e dos Direitos de Passagem (TMDP), mantendo os mesmos valores de 2021. A aplicação destas taxas, algumas nos valores mínimos, tem um impacto significativo na receita do Orçamento Municipal, na ordem dos dois milhões e duzentos mil euros, valor que reverte a favor dos munícipes, desagravando a sua carga fiscal.
Em 2022, a taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos anos transatos: 0,3% para todos os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Está prevista ainda uma redução da taxa em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e 40 euros, passando para 70 nas situações em que haja três ou mais dependentes. Foi também fixada uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. Aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do IMI), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI. A aplicação dos valores desta taxa representa uma redução nas receitas do Orçamento Municipal de 1.406.000 euros.
A Derrama vai manter-se no valor mínimo, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022. Neste caso, o Município de Anadia deixa de receber cerca de 316 mil euros. As receitas da cobrança da Derrama irão reforçar os apoios municipais ao comércio local.
Relativamente ao IRS, em 2022, o Município de Anadia vai manter a mesma a taxa de participação praticada no ano transato, ou seja, 3%, aplicável aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia. Esta medida leva a que haja uma redução de receita municipal na ordem dos 500 mil euros, valor que será entregue aos munícipes.
A Assembleia Municipal de Anadia aprovou ainda a TMDP, que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.