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Câmara decide manter valores de IMI, Derrama e IRS
área de conteúdos (não partilhada)IMI, DERRAMA E IRS MANTÊM-SE INALTERADOS EM 2022
Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) vão manter-se inalterados em 2022. A deliberação foi tomada, por unanimidade, pelo executivo municipal da Câmara de Anadia, na reunião realizada a 25 de novembro.
Em 2022, a taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, 0,3% para todos os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes. Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas, será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que diz respeito aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
O valor da Derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face ao reforço dos apoios municipais ao comércio local. A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas com sede no concelho de Anadia.
Na reunião, foi ainda deliberado fixar uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2022. A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 495.036,00 euros, valor que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal. Recorde-se que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
Estas deliberações foram enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, em sessão que deverá realizar-se em dezembro.