- Início
- Serviços
- Comunicação
- Notícias
- Covid-19: medidas em vigor
Covid-19: medidas em vigor
área de conteúdos (não partilhada)Medidas de controlo da pandemia de Covid-19
(anunciadas a 6 de janeiro)
Face à evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção, que entram em vigor a 10 de janeiro.
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data)
- Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área)
- Nas escolas:
. reabertura a 10 de janeiro
. fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo
. testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas
- O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
. restaurantes
. estabelecimentos turísticos e alojamento local
. espetáculos culturais
. eventos com lugares marcados
. ginásios
- A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
. visitas a lares
. visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
. grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
. recintos desportivos (salvo decisão da Direção-Geral da Saúde)
- Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas
- Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais
- Recorde-se que, devido às novas normas da Direção-Geral da Saúde, existem ainda mudanças nos isolamentos:
. o isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes
. pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento
. isolamento é de 7 dias