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Covid-19: plano de levantamento das restrições
área de conteúdos (não partilhada)Plano de levantamento gradual das restrições relativas à pandemia de Covid-19
O Governo criou um plano de levantamento gradual das medidas restritivas, tendo em conta os dados relativos à pandemia de Covid-19 em Portugal e a opinião de especialistas em saúde pública. Desta forma, avança-se para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo, aplicável em três fases.
Uma vez que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa tem a vacinação completa – e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. A Fase 1, que começa a 1 de agosto de 2021, abrange as seguintes medidas:
- fim das limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- reabertura da generalidade dos estabelecimentos, equipamentos e instalações que estavam encerrados, com exceção para discotecas, salões de dança/festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- estabelecimentos de restauração e similares e equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, no máximo até às 2h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1h, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;
- bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas podem funcionar, sujeitos às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- relativamente ao número de pessoas por mesa em restaurantes e estabelecimentos similares, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas nas esplanadas;
- estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo regras a definir pela Direção-Geral da Saúde;
- espetáculos culturais com 66% de lotação;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem* ou apresentação de Certificado Digital COVID para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração e similares, aos sábados, domingos e feriados e também às sextas-feiras a partir das 19h;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (clientes são obrigados a apresentar Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo*);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser obrigatória a apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo*;
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
As restantes duas fases do plano de levantamento de medidas entrarão em vigor quando 70% ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada contra a Covid-19.
Medidas da Fase 2:
- fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite máximo de 8 pessoas por grupo no interior e 15 em esplanadas;
- serviços públicos sem marcação prévia;
- espetáculos culturais com 75% de lotação;
- eventos (casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Medidas da Fase 3:
- restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior, quer em esplanadas;
- estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- espetáculos culturais sem limites de lotação;
- eventos (casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- bares e discotecas reabrem atividade habitual, mediante apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo*.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e no índice de transmissibilidade (Rt), agora adaptados à evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).
Recorde-se ainda que a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge publicam semanalmente informação relativa à transmissão (incidência, Rt e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (taxa de ocupação de enfermarias e unidades de cuidados intensivos).
* São admitidos os seguintes testes:
- teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt/.