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Município mantém taxa de IMI no valor mínimo
área de conteúdos (não partilhada)MUNICÍPIO DE ANADIA MANTÉM TAXA DE IMI NO VALOR MINÍMO
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai manter-se nos valores mínimos em 2021, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos. A Câmara Municipal de Anadia aprovou a fixação da taxa de 0,3% para os prédios urbanos, e de 0,8% para os prédios rústicos. A deliberação foi tomada em reunião de executivo, que decorreu a 9 de setembro.
A proposta aprovada por unanimidade prevê a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Foi também deliberado fixar uma redução de 10% na taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética. Aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que diz respeito aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A deliberação vai agora ser remetida à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, em sessão que deverá ocorrer até final do mês de setembro.