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HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
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Por despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal de Anadia, Eng.ª Maria Teresa Cardoso, em 15 de setembro de 2020, de acordo com o parecer favorável emitido pela Autoridade Local de Saúde e pelas forças de segurança, e excecionadas as situações expressamente previstas no n.º 5 do artigo 10.º, do regime da Situação de Contingência, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, foi fixado, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da referida Resolução do Conselho de Ministros, o horário de encerramento dos estabelecimentos abrangidos na área territorial do Município de Anadia, até às vinte e três horas (23h).
A Presidente da Câmara Municipal de Anadia recomenda e reforça o pedido da adoção de um comportamento cívico e responsável no sentido do cumprimento de todas as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, e bem assim das normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros acima identificada, nomeadamente em matéria de confinamento obrigatório, e de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico em locais abertos ao público.
O referido despacho produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua reavaliação, logo que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao próximo dia 30 de setembro, prazo previsto na mencionada Resolução do Conselho de Ministros para a Situação de Contingência em todo o território nacional continental.