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PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS - PROIBIÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS
área de conteúdos (não partilhada)AVISO
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS - PROIBIÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS
Tendo em conta o estado de emergência declarado em virtude da situação epidemiológica do COVID-19, bem como o estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública, informamos que se encontram proibidas as queimas e queimadas no concelho de Anadia, de forma a não comprometer os meios de socorro com outras ocorrências que não as da referida área da saúde pública.
Os cidadãos devem, assim, procurar soluções alternativas à eliminação dos resíduos vegetais por queima, procedendo, nomeadamente, à sua trituração ou incorporação para melhoramento da estrutura e qualidade do solo, aproveitamento para biomassa, compostagem, produção energética, ou outras formas que conduzam a alternativas de utilização racional destes produtos (número 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho).
Pedimos a compreensão e a colaboração de todos.
Anadia, 25 de março de 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Anadia
(Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª)
20200325_covid19_munanadia_proibicao_queimas_e_queimadas_aviso