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COVID-19 - Recomendações para comerciantes
área de conteúdos (não partilhada)COVID-19 - Recomendações para comerciantes
A Covid-19 transmite-se:
- por contacto próximo:
- com pessoas infetadas pelo vírus,
- com superfícies e objetos contaminados;
- através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca, quando tossimos ou espirramos, que podem:
- atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo,
- depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada - por sua vez, outras pessoas podem
infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies, e, depois, ao levar as mãos aos olhos, nariz ou boca.
Recomendações:
- tenha apenas uma pessoa afeta aos recebimentos, pois o dinheiro é algo que passa por muitas mãos – se possível, aceite apenas pagamentos por Multibanco;
- utilize luvas e, mesmo que as use, lave as mãos o maior número de vezes possível;
- utilize máscara se tiver sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro);
- limpe as superfícies e objetos de trabalho o máximo de vezes possível;
- cumpra o estabelecido no art.º 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:
Regras de segurança e higiene
No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade (…), devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:
a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior(…).