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EM 2020, ANADIA CONTINUARÁ COM TAXA DE IMI NO MINÍMO
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O Município de Anadia vai manter, nos valores mínimos, as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o próximo ano. O executivo aprovou, na sua reunião do passado dia 9 de setembro, a fixação da taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
A proposta aprovada mantém também a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou de dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Ainda neste âmbito, o executivo deliberou fixar uma redução de 10 por cento na taxa do IMI dos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30 por cento. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas, será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9 por cento.
Para os prédios classificados como de interesse público ou de valor municipal, ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do IMI), será fixada uma redução de 25 por cento da taxa.
A deliberação vai agora ser remetida à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, na sua sessão agendada para o dia 27 de setembro.