151
Município9450
Câmara Municipal2045
Assembleia Municipal5738
Freguesias7699
Avelãs de Caminho4257
Avelãs de Cima8591
Moita3454
Sangalhos6675
São Lourenço do Bairro8587
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas3139
União das Freguesias de Arcos e Mogofores5506
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro4044
Vila Nova de Monsarros2849
Vilarinho do Bairro6906
Conselhos / Comissões2110
Dados Estatísticos5295
Estrutura Orgânica8267
Serviços4406
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Ação Social9903
Águas e Saneamento1648
Ambiente e Sustentabilidade9441
Apoio ao Associativismo2345
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Balcão BUPI9001
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Cineteatro Anadia7435
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Serviços onlineMUNICÍPIO DELEGOU COMPETÊNCIAS AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ANADIA
A Câmara Municipal de Anadia deliberou, em reunião de executivo, a delegação de competências da presidente e da Câmara Municipal de Anadia ao diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, no âmbito do novo quadro de competências dos órgãos municipais, em matéria de educação, através da celebração de um contrato interadministrativo. Este acordo abrange os recursos humanos, os encargos com a gestão e o funcionamento dos edifícios escolares, apoios e complementos educativos e o financiamento.
Segundo o documento, o Município de Anadia obriga-se a transferir para o Agrupamento de Escolas de Anadia os valores previstos. Por sua vez, o Agrupamento de Escolas de Anadia obriga-se a garantir uma boa gestão e aplicação das verbas para os fins a que se destinam e a assegurar o pagamento que resulta dos contratos para aquisição de bens e serviços, em estreita articulação com o Município de Anadia.
No âmbito deste processo, operado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Município de Anadia assume as competências relacionadas com o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Anadia.