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Município9450
Câmara Municipal2045
Assembleia Municipal5738
Freguesias7699
Avelãs de Caminho4257
Avelãs de Cima8591
Moita3454
Sangalhos6675
São Lourenço do Bairro8587
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas3139
União das Freguesias de Arcos e Mogofores5506
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro4044
Vila Nova de Monsarros2849
Vilarinho do Bairro6906
Conselhos / Comissões2110
Dados Estatísticos5295
Estrutura Orgânica8267
Serviços4406
Atendimento588
Ação Social9903
Águas e Saneamento1648
Ambiente e Sustentabilidade9441
Apoio ao Associativismo2345
Arquivo Municipal3407
Balcão BUPI9001
Biblioteca Municipal6332
Cineteatro Anadia7435
Comunicação4755
Cultura6720
Desporto5484
Edições8288
Educação5833
Gabinete de Apoio ao Comércio Local339
Gabinete Técnico Florestal5771
Juventude1896
Obras Municipais5350
Obras Particulares3394
Planeamento8944
Recursos Humanos8030
Serviço de Proteção Civil3285
Serviços Financeiros1618
Serviço Veterinário76
Transportes e Mobilidade3013
Visitar7861
Investir5715
Balcão Virtual1455
Contactos1811
Eventos3227
Serviços onlineCOMUNICADO
Atendendo às notícias que têm vindo a público sobre a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, relativamente à Zona Industrial de Amoreira da Gândara, o Município de Anadia vem por este meio mostrar a sua perplexidade perante tal decisão, sem qualquer sentido, e que será, obviamente, objeto de recurso.
O Município de Anadia considera inadmissível que se aguarde 13 anos para a tomada desta decisão, quando a autarquia já não é detentora de nenhum lote de terreno. Inclusivamente, as empresas instaladas, dentro da área de loteamento, tiveram o respetivo licenciamento e apoios dos Fundos Comunitários, tal como o Município de Anadia, na última intervenção que realizou na área de loteamento para a sua requalificação, nomeadamente arranjo de passeios, sinalização e vias.
O Município de Anadia deixa ainda uma palavra de tranquilidade aos empresários e às centenas de pessoas que ali trabalham, uma vez que a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo em nada afeta as empresas ali instaladas.