8840
Município1132
Câmara Municipal2363
Assembleia Municipal5347
Freguesias6548
Avelãs de Caminho4207
Avelãs de Cima2039
Moita8958
Sangalhos6121
São Lourenço do Bairro6403
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas1077
União das Freguesias de Arcos e Mogofores1234
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro9241
Vila Nova de Monsarros7067
Vilarinho do Bairro257
Conselhos / Comissões2526
Dados Estatísticos9489
Estrutura Orgânica6963
Serviços7785
Atendimento4029
Ação Social8579
Águas e Saneamento1401
Ambiente e Sustentabilidade3789
Apoio ao Associativismo7148
Arquivo Municipal3749
Balcão BUPI6167
Biblioteca Municipal9056
Cineteatro Anadia3095
Comunicação3382
Cultura3922
Desporto5415
Edições2298
Educação7370
Gabinete de Apoio ao Comércio Local7158
Gabinete Técnico Florestal6883
Juventude241
Obras Municipais6594
Obras Particulares6451
Planeamento6674
Recursos Humanos1797
Serviço de Proteção Civil5207
Serviços Financeiros3710
Serviço Veterinário8707
Transportes e Mobilidade8828
Visitar2694
Investir8466
Balcão Virtual521
Contactos1906
Eventos3908
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.