7550
Município4478
Câmara Municipal4289
Assembleia Municipal2980
Freguesias1310
Avelãs de Caminho2744
Avelãs de Cima3561
Moita5823
Sangalhos1760
São Lourenço do Bairro8505
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas2734
União das Freguesias de Arcos e Mogofores4076
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro8936
Vila Nova de Monsarros7226
Vilarinho do Bairro3529
Conselhos / Comissões2421
Dados Estatísticos1268
Estrutura Orgânica8578
Serviços7842
Atendimento5495
Ação Social8075
Águas e Saneamento210
Ambiente e Sustentabilidade9829
Apoio ao Associativismo5409
Arquivo Municipal5519
Balcão BUPI3454
Biblioteca Municipal7995
Cineteatro Anadia686
Comunicação9632
Cultura4429
Desporto9674
Edições1281
Educação5700
Gabinete de Apoio ao Comércio Local6782
Gabinete Técnico Florestal4678
Juventude2025
Obras Municipais3334
Obras Particulares7550
Planeamento5217
Recursos Humanos5949
Serviço de Proteção Civil8559
Serviços Financeiros6060
Serviço Veterinário7057
Transportes e Mobilidade8197
Visitar9383
Investir3385
Balcão Virtual3887
Contactos5194
Eventos584
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.