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Dúvidas frequentes
área de conteúdos (não partilhada)- Atividade Económica
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O que é a Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal - Fase II?
Para mitigar os impactos económicos causados pela pandemia de Covid-19, o Município de Anadia criou o Programa Anadia Estamos Juntos e Juntos Recuperamos, onde se inclui a Fase II da Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal que visa ajudar as empresas locais e os empresários em nome individual. A dotação desta medida, em conjunto com a Fase I, é de 200 mil euros para as empresas e empresários em nome individual que preencham, cumulativamente, os requisitos enunciados na secção I das Normas de Execução. A atribuição dos apoios previstos cessa com a completa utilização da dotação prevista oi, se tal não acontecer, até ao dia 31 de maio de 2021.
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Quem pode candidatar-se a esta medida de apoio?
Podem candidatar-se a este apoio empresas até 25 trabalhadores (inclusive) – incluindo-se neste número os administradores/gerentes remunerados – que registaram quebra de faturação igual ou superior a 20%, empresas em nome individual ou sobre qualquer outra forma societária prevista no Código das Sociedades Comerciais e empresas incluídas na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - CAE Rev. 3 (disponível AQUI) e que foram atualizadas na Fase II (disponível AQUI).
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Até quando me posso candidatar?
O prazo de apresentação de candidaturas da Fase II tem a duração de cerca de 2 meses, com início no dia 8 de abril e término a 31 de maio de 2021.
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Tenho sede noutro concelho e uma filial/estabelecimento no concelho de Anadia. Posso candidatar-me a este apoio?
Não. De acordo com o ponto 1 da secção 1 das Normas de Execução, apenas poderão candidatar-se as empresas com sede ou domicílio fiscal no concelho de Anadia.
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Sou trabalhador independente, posso candidatar-me?
Sim, pode candidatar-se desde que a sua atividade não esteja prevista no artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), nomeadamente no seu anexo I, e também desde que se enquadre na lista de CAE elegíveis, anexa às Normas de Execução desta medida.
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Sou obrigado a ter contabilidade organizada para me candidatar aos apoios?
Não. Porém, entidades sem contabilidade organizada têm que cumprir os restantes requisitos do programa e fazer prova dos mesmos, nomeadamente através de declaração passada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.
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Tenho plano de pagamentos aprovado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira/Segurança Social/Município de Anadia. Posso candidatar-me?
Sim, desde que comprove ter plano de pagamento aprovado perante qualquer uma destas entidades e demonstre que se encontra na situação de cumprimento.
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O meu CAE principal não consta da lista de CAE elegíveis. Posso candidatar-me com o meu CAE secundário?
Sim, se o CAE secundário constar da lista anexa às Normas de Execução, disponível AQUI.
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Durante o ano de 2020 tive uma quebra na faturação de 17% e tenho diferido apoios no âmbito do programa APOIAR. Posso candidatar-me?
Não. De acordo com o disposto no ponto 1.1 da secção I das Normas de Execução apenas se podem candidatar as empresas que registaram quebra de faturação maior ou igual a 20%.
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Os valores dos apoios são cumulativos?
Sim, os apoios previstos nos pontos 1 e 2 da secção III das Normas de Execução não são acumuláveis entre si, mas são acumuláveis com os apoios do ponto 3 do referido documento.
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Como é aferido o número de trabalhadores para efeitos do apoio à manutenção de postos de trabalho?
O apoio a fundo perdido será atribuído por cada trabalhador em lay-off simplificado com o limite de 5 por empresa.
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Usufruí de apoio na renda de um espaço por parte do Município de Anadia. Posso mesmo assim candidatar-me?
Sim, mas ao apoio financeiro apurado será deduzido, para efeito de pagamento, o valor dos apoios concedidos pelo Município de Anadia ao abrigo do Programa Municipal de Apoio Extraordinário ao Tecido Social e Económico, aprovado a 8 de maio de 2020, consubstanciados em isenções ou reduções, com exceção do serviço de fornecimento de água, saneamento e resíduos sólidos.
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Quando a atividade não está abrangida pela Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal, o que devo fazer?
No caso de não ser elegível para se candidatar aos apoios, pode verificar as medidas nacionais de apoio à economia atualmente em vigor (ver AQUI).
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Para usufruir desta medida de apoio é necessário ter a candidatura ao programa APOIAR deferida?
Apenas as empresas que empreguem entre 4 e 25 trabalhadores, desde que candidatas aos apoios previstos no ponto 2 da secção III das Normas de Execução.
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Qual o valor máximo de apoio financeiro que posso receber?
Uma empresa até 3 trabalhadores poderá vir a receber um apoio financeiro até ao limite de 2.165 euros, na medida de apoio ao emprego e à quebra de faturação. Se a empresa tiver entre 4 e 25 trabalhadores, poderá vir a receber um apoio financeiro até ao limite de 2.665 euros, na medida de apoio ao emprego e à quebra de faturação. Cumulativamente, as empresas poderão ainda receber um apoio financeiro à manutenção dos postos de trabalho, com um limite mínimo de 133 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
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Candidatei-me na Fase I e ainda não obtive decisão ou não fui elegível. Terei que me candidatar de novo na Fase II?
Não será necessário, uma vez que as candidaturas entregues durante a Fase I da Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal, sobre as quais, respetivamente, ainda não tenha recaído qualquer decisão ou tenha obtido uma decisão de não elegibilidade à Fase I, serão objeto de análise ou reanálise, de acordo com os critérios definidos na Fase II.
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Tendo apresentado candidatura na Fase I, poderei candidatar-me de novo na Fase II?
As candidaturas que tenham sido consideradas elegíveis para a atribuição de apoios financeiros na Fase I serão automaticamente excluídas.
- Juventude
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O que é o Concurso Municipal Jovens Empreendedores?
O Concurso Municipal Jovens Empreendedores é uma medida que se insere no âmbito do Programa Municipal de Apoio Extraordinário ao Tecido Social e Económico de Anadia e que visa estimular o espírito de iniciativa, criatividade e dinamismo dos jovens do concelho de Anadia, promovendo a angariação de ideias e projetos empreendedores nas seguintes áreas: economia ambiental, tecnologia informática e digital, e inovação social.
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Quem pode candidatar-se a este concurso?
De acordo com os números 1 e 3 do artigo 2.º das Normas Específicas, podem candidatar-se a este concurso os jovens empreendedores que, cumulativamente:
- tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
- sejam residentes no concelho de Anadia;
- não pertençam aos quadros da entidade promotora da iniciativa (Câmara Municipal de Anadia);
- não sejam familiares em linha direta de algum elemento do júri do concurso. -
Cada candidatura pressupõe apenas um concorrente ou pode ser composta por um grupo de concorrentes?
De acordo com o número 2 do artigo 2.º das Normas Específicas, os concorrentes podem apresentar o seu projeto em nome individual ou em grupo desde que este não exceda o número de 5 elementos e que se verifique o cumprimento por cada um deles dos critérios de elegibilidade também constantes no artigo 2.º das referidas Normas.
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Qual é o prazo da candidatura?
Os concorrentes podem apresentar a candidatura entre os dias 8 de março e 31 de maio de 2021.
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Quantas candidaturas poderão ser premiadas?
Cada uma das três áreas de atividade objeto deste concurso terá um júri próprio, que, em resultado da sua avaliação, ordenará uma classificação. O primeiro classificado em cada uma das áreas será designado vencedor com direito a prémio. Poderão, portanto, ser premiadas três candidaturas, as vencedoras em cada uma das três áreas.
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Qual é o prémio das candidaturas vencedoras?
As candidaturas vencedoras receberão um prémio no valor pecuniário de 2.500 euros, ao que acresce, no caso de constituição de empresa pelos concorrentes vencedores, do direito ao alojamento pelo período de um ano na Incubadora de Empresas do Curia Tecnoparque, bem como os demais serviços de apoio do Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
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Cada concorrente pode apresentar mais que uma candidatura no âmbito deste concurso?
Sim, nada obsta a que um jovem ou grupo de jovens apresentem mais do que uma candidatura no âmbito deste concurso.
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Os projetos a apresentar no âmbito deste concurso podem versar sobre quais áreas de atividade?
Serão considerados elegíveis os projetos focados nas seguintes áreas:
- economia ambiental;
- tecnologia informática e digital;
- inovação social. -
Quais são os critérios ou fatores mais valorizados na avaliação dos projetos?
O grau de inovação, o potencial de exequibilidade da ideia, a resposta a necessidades ou problemas identificados e o impacto económico são os critérios considerados e ponderados pelo júri na avaliação das ideias apresentadas a concurso.
- Famílias
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O que é o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica?
É um conjunto de normas de apoio extraordinário às famílias, que visa definir as condições de acesso a apoio monetário mensal e/ou apoio alimentar, sob a forma de cabaz de produtos alimentares essenciais, a agregados familiares e/ou pessoas isoladas, que, por força da pandemia decorrente da doença COVID-19, se encontrem em situação de vulnerabilidade ou carência socioeconómica e que não beneficiem de outros apoios municipais.
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Quem pode requerer este apoio?
Os agregados familiares e/ou pessoas isoladas, desde que, comprovadamente, demonstrem a perda ou inexistência de rendimentos, em consequência da pandemia de COVID-19.
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A que se destina este apoio?
Este programa pretende apoiar agregados e/ou pessoas isoladas, afetados pela pandemia de COVID-19, na satisfação das suas necessidades básicas.
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Quais as condições para a atribuição do apoio?
Agregados familiares e/ou pessoas isoladas, residentes no concelho de Anadia, com idade igual ou superior a 18 anos, com ausência total de rendimentos ou cujo rendimento mensal per capita, no limite, seja inferior a 60% do valor do salário mínimo nacional estabelecido para o corrente ano, à data do requerimento, desde que comprovem que a perda ou inexistência de rendimentos é consequência da pandemia de COVID19.
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Quais os valores a atribuir?
Os apoios a atribuir serão disponibilizados, mensalmente, da seguinte forma:
- apoio pecuniário no valor de 100 euros e cabaz alimentar por agregado familiar ou pessoa isolada, no caso de ausência total de rendimentos;
- apoio pecuniário no valor de 150 euros ou cabaz alimentar por agregado familiar ou pessoa isolada, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a cem euros;
- apoio pecuniário no valor de 100 euros, por agregado familiar ou pessoa isolada, cujo rendimento mensal per capita seja superior a 100 euros, mas inferior a 60% do valor do salário mínimo nacional.
No caso dos agregados familiares constituídos por cinco ou mais elementos, acresce o valor mensal de 100 € euros, aos apoios monetários referidos nas alíneas anteriores. -
Onde e como pode ser requerido este apoio?
Os pedidos devem ser remetidos em formulário próprio para o Serviço de Ação Social do Município de Anadia através do endereço eletrónico redesocial.m.anadia@gmail.com, ou mediante entrega presencial (com marcação prévia via telefone 231510484/6), junto do mesmo serviço, situado no Centro Cultural de Anadia, em Vale Santo. Para além do formulário, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- documento de identificação do requerente e/ou de todos os elementos do agregado familiar (bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de residência);
- declaração da União/Junta de Freguesia a atestar a residência no concelho de Anadia;
- comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nos três meses antecedentes à candidatura (proveniente do trabalho, de prestações sociais, de pensões de reforma, ou outros). Caso não se encontre expresso no recibo de vencimento a redução de rendimentos, devido à pandemia de COVID-19, será obrigatória a apresentação de prova documental, nomeadamente declaração da entidade patronal relativa a situações de despedimento ou colocação em lay-off, e/ou outros documentos considerados relevantes;
- comprovativo da situação de desemprego, se aplicável;
- breve descrição sobre o fundamento da insuficiência económica motivada pela atual conjuntura da pandemia;
- comprovativo de IBAN, do qual conste o nome do requerente;
- declaração sob compromisso de honra da veracidade das declarações prestadas no âmbito da presente candidatura, sob pena de responsabilidade civil e criminal. -
Como é feita a avaliação dos pedidos de apoio?
Os pedidos são analisados pelo Serviço de Ação Social do Município de Anadia, que elabora uma breve informação técnica sobre a candidatura e os critérios de admissão.
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Qual é o prazo máximo de atribuição do apoio?
Este apoio vigorará até ao final do ano 2021, sendo que o prazo máximo de atribuição a cada beneficiário é de seis meses, reavaliado mensalmente.