5480
Município5937
Câmara Municipal5120
Assembleia Municipal8485
Freguesias257
Avelãs de Caminho8107
Avelãs de Cima5237
Moita9982
Sangalhos2950
São Lourenço do Bairro6110
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas7834
União das Freguesias de Arcos e Mogofores1924
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro5179
Vila Nova de Monsarros5289
Vilarinho do Bairro562
Conselhos / Comissões6505
Dados Estatísticos1226
Estrutura Orgânica8960
Serviços4292
Atendimento965
Ação Social3589
Águas e Saneamento202
Ambiente e Sustentabilidade2212
Apoio ao Associativismo8472
Arquivo Municipal7063
Balcão BUPI6573
Biblioteca Municipal4179
Cineteatro Anadia8765
Comunicação1649
Cultura1956
Desporto4872
Edições9561
Educação8845
Gabinete de Apoio ao Comércio Local2927
Gabinete Técnico Florestal3863
Juventude14
Obras Municipais6689
Obras Particulares5913
Planeamento7945
Recursos Humanos7834
Serviço de Proteção Civil7636
Serviços Financeiros6702
Serviço Veterinário6225
Transportes e Mobilidade9219
Visitar5570
Investir3509
Balcão Virtual1797
Contactos5084
Eventos1229
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.